MEMORANDO 190/2017 DA OUVIDORIA DA UNIVERSIDADE

Em  28 de novembro de 2017.
 
Para: Campus de Santo Antônio da Patrulha
 
Assunto: Não participação da Ouvidoria em processo eleitoral
 
Estimados(as),
 
Cumprimentando-os (as), cordialmente, vimos por meio deste informar que esta  Ouvidoria,  em  atendimento  ao  estabelecido  no  Art.  18,  inciso  IX,  do  seu Regimento,  busca  pautar  suas  ações  baseadas  na  integridade,  transparência  e imparcialidade, respeitando, assim, a  sua necessária isenção para o desenvolvimento de suas atividades diárias.


Nesse sentido, considerando material de divulgação de uma das chapas que concorrre à Direção do Campus de SAP, ressaltamos que a Ouvidoria da Furg não autoriza e nem participa com  o seu nome em apoio a quaisquer propostas, no âmbito do  referido  processo  eleitoral,  que  possam  ferir  príncipios  basilares  previstos  no  seu Regimento, devidamente aprovado pelo Conselho Universitário.
 
 
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição.
 
 
Cordialmente,
 
 
TAE. MSc. Maria Rozana Rodrigues de Almeida
Ouvidora

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